Estatuto da Família
Sugiro que todos assistam o debate que está no link abaixo para terem uma idéia contra o que estamos lutando:
https://www.youtube.com/watch?v=2mq4jfgcHQQ&list=UUVVXjB9DkDJrxa3F2qd54iQ#t=241
O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) é relator do projeto de lei que cria o Estatuto da Família e define como núcleo familiar exclusivamente o que resulta da união entre um homem e uma mulher por meio do casamento ou da união estável.
A enquete sobre este tema, no site da Câmara dos Deputados, já contabilizou mais de uma milhão de votos. Cerca de 62% das pessoas, para nosso espanto e preocupação, disseram concordar com a proposta. Entretanto, mais de 390 mil participantes estão contra (37%).
Definir como família apenas a união de homem e mulher e sua prole biológica é um enorme retrocesso para a garantia dos direitos no Brasil. Se este estatuto for aprovado as famílias adotivas não serão consideradas famílias legítimas, as famílias homoafetivas também não, assim como várias outras configurações familiares...
Se não nos mobilizarmos, este estatuto corre o risco de ser votado por conta de nossa omissão!
Pessoal, vamos agir e sair da inércia! Responda NÃO para a enquete que está em andamento. Acesse o link abaixo e deixe o seu voto:
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E
18 de jun. de 2014
Criação Comissão Permanente de Defesa da Criança do Adolescente
O Brasil tem assistido de forma reiterada a uma série de violações aos direitos básicos da criança e do adolescente. Dentre eles, o que mais preocupa é a supressão ao direito a uma família, à sua integridade física e psicológica, bem como ao convívio em um ambiente familiar saudável ao seu desenvolvimento.
Assim, vimos a público colher assinaturas para que este Congresso Nacional ouça esta manifestação popular e, atendendo a esta demanda do povo brasileiro, crie de imediato a Comissão Permanente de Defesa da Criança e do Adolescente e da Adoção.
Assine a petição em:
27 de mai. de 2014
Trilhas do Afeto na RPC TV
Assista a matéria completa em:
http://g1.globo.com/pr/ norte-noroeste/paranatv-1edicao/videos/t/ edicoes/v/ familias-que-adotaram-filhos-cr iam-grupo-de-ajuda-para-outros -casais/3370994/
Assista a matéria completa em:
http://g1.globo.com/pr/
21 de mai. de 2014
20 de mai. de 2014
REUNIÃO DE MAIO NA UEL - MAPA
Consegui um mapa com uma visão aérea da UEL e incluí alguns pontos de
referência para ajudar a localizar o prédio onde ocorrerá nossa reunião, amanhã,
dia 21/5, às 19h30, na sala 130 do CCHL. Confira:
Vamos nos encontrar no prédio indicado REUNIÃO,
perto do Centro de Educação Física e Esportes (onde tem as quadras), do CECA
(Centro de Educação e Artes),do CCLH (Centro de Letras e Ciências Humanas) e do
CESA (Centro de Estudos Sociais Aplicados).
Estacionamentos indicados: veja no mapa entre o CECA e o CCLH, ou bem
frente ao Centro de Ed. Física e Esportes.
19 de mai. de 2014
Salário e licença-maternidade em casos de adoção
O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- a quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo com a lei, a idade limite para adoção é 18 anos.
Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.
O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança à nova família. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.
Para receber o salário-maternidade, é preciso ser segurada do INSS. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem receber o benefício autônomas, domésticas e donas de casa que contribuem.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
16 de mai. de 2014
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