18 de jun. de 2014

Estatuto da Família

Sugiro que todos assistam o debate que está no link abaixo para terem uma idéia contra o que estamos lutando:

https://www.youtube.com/watch?v=2mq4jfgcHQQ&list=UUVVXjB9DkDJrxa3F2qd54iQ#t=241 


O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) é relator do projeto de lei que cria o Estatuto da Família e define como núcleo familiar exclusivamente o que resulta da união entre um homem e uma mulher por meio do casamento ou da união estável.

A enquete sobre este tema, no site da Câmara dos Deputados, já contabilizou mais de uma milhão de votos. Cerca de 62% das pessoas, para nosso espanto e preocupação, disseram concordar com a proposta. Entretanto, mais de 390 mil participantes estão contra (37%).


Definir como família apenas a união de homem e mulher e sua prole biológica é um enorme retrocesso para a garantia dos direitos no Brasil. Se este estatuto for aprovado as famílias adotivas não serão consideradas famílias legítimas, as famílias homoafetivas também não, assim como várias outras configurações familiares...

Se não nos mobilizarmos, este estatuto corre o risco de ser votado por conta de nossa omissão!

Pessoal, vamos agir e sair da inércia! Responda NÃO para a enquete que está em andamento. Acesse o link abaixo e deixe o seu voto:

http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

Criação Comissão Permanente de Defesa da Criança do Adolescente

O Brasil tem assistido de forma reiterada a uma série de violações aos direitos básicos da criança e do adolescente. Dentre eles, o que mais preocupa é a supressão ao direito a uma família, à sua integridade física e psicológica, bem como ao convívio em um ambiente familiar saudável ao seu desenvolvimento.

Infelizmente os dados recentes mostram que mais da metade das ocorrências formais de violência contra crianças e adolescentes são cometidas por seus parentes próximos.

Observa-se ainda a reiteração de casos de crianças e adolescentes que, já libertados de um ambiente maléfico, têm sido devolvidos a um núcleo parental desestruturado que, muitas vezes nunca conheceu, e ainda em detrimento dos vínculos afetivos com as novas famílias adotivas.

O cuidado aos Direitos de nossas crianças deve passar inicial e principalmente pelo convívio familiar harmônico e adequado, seja em seu núcleo biológico, seja em um núcleo adotivo.

Infelizmente o Congresso Nacional não dispõe ainda de uma Comissão que possa exercer de perto esta fiscalização específica de forma permanente que vise a tutela dos interesses de nossas crianças. 

Essa ausência de fiscalização externa do Parlamento faz com que todas as políticas públicas que envolvam o direito infanto-juvenil fiquem integralmente a critério do Poder Executivo e com graves reflexos ao assoberbamento do Poder Judiciário - já deficitário - em tais questões.

A confluência destes dois pontos gera um abandono estatal de nossas crianças, e, em consequência, um grande volume de demandas evitáveis como o surgimento de núcleos familiares desestruturados e a devolução de crianças a estes núcleos incapazes de cumprir com sua missão.

Dentro deste contexto, se faz necessário que o Poder Legislativo tenha a possibilidade de acompanhamento permanente das questões e políticas públicas envolvendo as crianças e adolescentes, bem como sua atuação quando estas não sejam suficientes a lhes garantir uma convivência harmônica no seu núcleo biológico, facilitando e supervisionando de perto o seu acolhimento em famílias adotivas, quando for o caso.

O futuro de todo Estado encontra-se em seus jovens e crianças, não podemos olhar apenas o presente e esquecer de dar adequadas condições para que muitos de nossos brasileiros tenham um futuro digno e de oportunidades. Só assim seremos capazes de formar verdadeiros cidadãos integrados em uma sociedade de valores humanos e cívicos.

É chegada a hora de existir uma Comissão em nosso Congresso Nacional que defenda os interesses das crianças e adolescentes com EXCLUSIVIDADE e com PRIORIDADE ABSOLUTA. Comissão que reúna expoentes na luta pelos direitos da criança e adoção legal, segura e para sempre.

Uma Comissão que fique permanentemente atenta às violações aos direitos e interesses da criança e do adolescente, inclusive contra incorreções judiciárias que aviltem a sua dignidade, como ocorrem nas devoluções às famílias biológicas após anos de regulares guardas provisórias, concedidas em igualmente regulares processos de adoção.

Á toda criança e adolescente deve ser garantido o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, em sua família biológica ou adotiva, sem qualquer distinção, já que ambas são moral e juridicamente famílias, defendidos contra retiradas abruptas, violentas, indevidas do seu núcleo familiar biológico ou adotivo que mais prejudiquem do que tutelem seus primordiais e exclusivos interesses.

Fundamental a criação desta Comissão Permanente para que investiguem tais casos, quando denunciados, opinem pela criação de regulamentos e resoluções pertinentes ao tema, lancem projetos de lei que visem a melhoria das leis infanto-juvenis.

A infância é breve, a vida adulta é marcada e definida pelas suas experiências. Não se pode admitir que em um País como o Brasil, onde a família é a base da sociedade brasileira, não tenha órgão ligada ao legislativo afeto à defesa de suas crianças e adolescentes em situação de abrigamento e/ou risco social.

Assim, vimos a público colher assinaturas para que este Congresso Nacional ouça esta manifestação popular e, atendendo a esta demanda do povo brasileiro, crie de imediato a Comissão Permanente de Defesa da Criança e do Adolescente e da Adoção.

Assine a petição em: 

21 de mai. de 2014

20 de mai. de 2014

REUNIÃO DE MAIO NA UEL - MAPA 

Consegui um mapa com uma visão aérea da UEL e incluí alguns pontos de referência para ajudar a localizar o prédio onde ocorrerá nossa reunião, amanhã, dia 21/5, às 19h30, na sala 130 do CCHL. Confira:


Vamos nos encontrar no prédio indicado REUNIÃO, perto do Centro de Educação Física e Esportes (onde tem as quadras), do CECA (Centro de Educação e Artes),do CCLH (Centro de Letras e Ciências Humanas) e do CESA (Centro de Estudos Sociais Aplicados).

Estacionamentos indicados: veja no mapa entre o CECA e o CCLH, ou bem frente ao Centro de Ed. Física e Esportes.

Quanto mais cedo você chegar, mais fácil de conseguir vagas. Até lá.

19 de mai. de 2014

Salário e licença-maternidade em casos de adoção


O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- a quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.


Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo com a lei, a idade limite para adoção é 18 anos.


Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.


O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança à nova família. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.


Para receber o salário-maternidade, é preciso ser segurada do INSS. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem receber o benefício autônomas, domésticas e donas de casa que contribuem.


Fonte: Jornal Folha de São Paulo

16 de mai. de 2014

Quarta-feira tem
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